Integração do IDEA com o SEEU

Clique aqui e assista o treinamento sobre a integração do IDEA com o SEEU.

COGI INFORMA

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, COMUNICA que foram concluídos os ajustes técnicos para integração do sistema IDEA com o sistema SEEU, permitindo o peticionamento inicial e intermediário de processos, assim como distribuição e peticionamento em expedientes.

A distribuição dos processos ocorre automaticamente pela integração, com regras específicas de sorteio e prevenção destinadas a garantir o equilíbrio no volume de trabalho entre unidades de Promotoria de Justiça que eventualmente compartilhem as mesmas atribuições. Por outro lado, as comunicações eletrônicas cuja distribuição automática não seja possível serão remetidas às respectivas Unidades de Distribuição (Secretaria Criminal, na Capital, e Secretarias Processuais das Promotorias de Justiça Regional), para o adequado encaminhamento, de sorte que toda a atividade de recepção e tratamento dos expedientes passa a ser desenvolvida no nosso próprio ambiente finalístico

Esta nova configuração passará a vigorar a partir de 24/08/2023, sendo que os expedientes gerados antes desta data deverão ser respondidos diretamente no sistema SEEU.

Para visualizar o treinamento sobre a integração IDEA/SEEU acesse o link: https://mpbahia-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/abdon_neto_mpba_mp_br/EXkzeAhPqqdDiPFZiWPxaaQBGlVRkTT42XbFOY5mnLaMnQ .

Ressaltamos que situações divergentes do fluxo normal, além de quaisquer outras inconsistências, deverão imediatamente ser reportadas à COGI, por e-mail.

Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos e desejamos um bom trabalho!

Salvador – Bahia, 22 de agosto de 2023.

8º Mutirão de Inclusão | Mais Informações

Documentos de identificação necessárias:

a. Certidão de nascimento atualizada (emitida com menos de 1 ano);
b. Certidão de casamento apenas para pessoas que foram ou estão casadas;
c. Registro geral de identidade (RG) Algumas versões do RG já trazem o número do CPF, portanto, basta apresentar o Registro de Identidade;
d. Passaporte brasileiro, se tiver;
e. Cadastro de pessoas físicas (CPF);
f. Título de eleitor;
g. Carteira de reservista, se tiver;
h. Comprovante de endereço (pode ser conta de água, luz, telefone, internet, preferencialmente no nome da (o) interessada (o); para quem mora de aluguel o contrato, e para os que compartilham residência com outras pessoas, ou em unidades de acolhimento faremos uma declaração).

ATENÇÃO

  • Podem ser alterados o prenome (simples ou composto), suprimir os agnomes (ex.: filho/a, Neto/a, Junior, bisneto/a), o gênero/sexo, ou ambos, para a adequação com a identidade de gênero;
  • Para requerer a Retificação de Registro não é exigido realização de Cirurgia de redesignação sexual ou tratamentos hormonais;
  • Administrativamente, a retificação só poderá ser feita uma vez. Caso queira realizar uma nova retificação só será possível através de Ação Judicial;
  • Os menores de 18 anos só podem realizar a Retificação do Registro, através de Ação Judicial, desde que representado por um dos seus genitores, ou por seu tutor/a ou curador/a;
  • Será garantido o acesso a expedição de sua Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, de forma gratuita, caso não possua condições de pagar;
  • O procedimento administrativo, para encaminhamento aos cartórios, será preparado com documentos, requerimentos e declarações necessárias para encaminhamento aos Cartórios;
  • As cópias dos seus documentos, poderão ser feitas no Ministério Público, durante os mutirões.
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