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TREINAMENTO IDEA – 5 DE DEZEMBRO
6ª JORNADA DA LEITURA NO CÁRCERE
IX SEMINÁRIO NACIONAL DE INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO
Censo Étnico-Racial | Coleta
Pesquisa de opnião
Convite para encerramento da Semana do Ministério Público 2025
Violência Não Marca Ponto no Esporte
SEMINÁRIO COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PELOS MUNICÍPIOS NA BAHIA
Atualização das Tabelas Unificadas do CNMP (v.25.09.2025) e do CNJ (v. 19.09.2025)
Na data de 12/11/2025, as Tabelas Unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (versão: 25.09.2025) e as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (versão: 19.09.2025) foram devidamente atualizadas no Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação – IDEA., com as seguintes alterações:
I – CLASSES
a) Criação
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Criação da classe “15620 – Produção Antecipada de Provas” na hierarquia “1107 – Procedimento de Conhecimento”, habilitado para o primeiro e segundo graus de competência comum e militar da Justiça Estadual, para o primeiro e segundo graus da Justiça Federal, para toda a Justiça do Trabalho (exceto CSJT), para toda a Justiça Militar Estadual e para toda a Justiça Eleitoral.
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b) Inativação
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Inativação da classe “193 – Produção Antecipada de Provas”.
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c) Habilitação
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Habilitação da classe “11793 – Produção Antecipada de Provas” para o STM.
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III – ASSUNTOS
a) Criação
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Criação do assunto “15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)” na hierarquia “9659 – Contra a Liberdade Pessoal”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15550 – Adoção Ilegal (art. 149-A, IV)” na hierarquia “15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15551 – Exploração Sexual (art. 149-A, V)” na hierarquia “15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15552 – Remoção de Órgãos (art. 149-A, I)” na hierarquia “15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15553 – Servidão (art. 149-A, III)” na hierarquia “15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15554 – Submissão à Condição Análoga à de Escravo (art. 149-A, II)” na hierarquia “15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15555 – Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)” na hierarquia “9659 – Contra a Liberdade Pessoal”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15556 – Adoção Ilegal (art. 149-A, IV)” na hierarquia “15555 – Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15557 – Exploração Sexual (art. 149-A, V)” na hierarquia “15555 – Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15558 – Remoção de Órgãos (art. 149-A, I)” na hierarquia “15555 – Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15559 – Servidão (art. 149-A, III)” na hierarquia “15555 – Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15560 – Submissão à Condição Análoga à de Escravo (art. 149-A, II)” na hierarquia “15555 – Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15566 – BEPATA – Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira” na hierarquia “10290 – Gratificações de Incentivo”, habilitado para toda a Justiça Federal (exceto CJF), STJ e STF;
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Criação do assunto complementar “15567 – Decorrente de Preconceito por Identidade/ Expressão de Gênero e/ou Orientação Sexual” na hierarquia “287 – Direito Penal”, habilitado para toda a Justiça Estadual (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública), toda a Justiça Federa (STF), toda a Justiça Militar da União, toda a Justiça Militar Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto complementar “15568 – Decorrente de Preconceito por Identidade/ Expressão de Gênero e/ou Orientação Sexual” na hierarquia “9634 – Ato Infracional”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;
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Criação do assunto “15584 – Notícia de Ineligibilidade” na hierarquia “11615 – Registro de Candidatura”, habilitado para toda a Justiça Eleitoral;
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Criação do assunto “15586 – Anulação de Convenção Partidária” na hierarquia “11753 – Convenção Partidária”, habilitado para toda a Justiça Eleitoral;
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Criação do assunto “15590 – RRC Indeferido em Função do Indeferimento do DRAP” na hierarquia “11615 – Registro de Candidatura”, habilitado para toda a Justiça Eleitoral;
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Criação do assunto “15591 – Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)” na hierarquia “11583 – Eleições”, habilitado para toda a Justiça Eleitoral;
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Criação do assunto “15592 – Caso dos Povos Indígenas Yanomami, Yekwana e Munduruku” na hierarquia “15106 – Medidas Provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15593 – Caso das Pessoas Privadas de Liberdade na Penitenciária Evaristo de Moraes, Rio de Janeiro” na hierarquia “15106 – Medidas Provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos” na hierarquia “15104 – Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15595 – MC 818-04 – Povos Indígenas Ingaricó, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapixana (TI Raposa Terra do Sol)” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15596 – MC 114-10 – Pessoas Privadas de Liberdade no Departamento da Polícia Judiciária (DPJ) de Vila Velha, Espírito Santo” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15597 – MC 382-10 – Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, Pará, Brasil” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15598 – MC 8-13 – Pessoas Privadas de Liberdade no Presídio Central de Porto Alegre” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15599 – MC 60-15 – Adolescente Privados de Liberdade em Unidades de Atendimento Socioeducativo de Internação Masculina do Estado do Ceará” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15600 – MC 1489-18 – André Luiz Moreira da Silva” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15601 – MC 1358-18 – Joana DArc Mendes” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15602 – MC 1262-18 – Jean Wyllys de Matos Santos e sua Família” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15603 – MC 767-18 – Mônica Tereza Azeredo Beníci” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15604 – MC 458-19 – Membros da Comunidade Guyraroká do Povo Indígena Guarani Kaiowá” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15605 – MC 1450-18 – Julio Renato Lancellotti e Daniel Guerra Feitosa” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15606 – MC 1211-19 – Comunidade Remanescentes do Quilombo Rio dos Macacos” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15607 – MC 888-19 – Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana e na Penitenciária Alfredo Tranjan” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15608 – MC 869-21 – Antônio Martins Alves” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15609 – MC 754-20 – Membros dos Povos Indígenas Guajajara e Awá da Terra Indígena Araribóia” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15610 – MC 449-22 – Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips e Membros identificados da União dos Povos Indígenas do Vale de Javari – UNIVAJA” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15611 – MC 517-22 – Membros da comunidade Guapoy do Povo Indígena Guarani Kaiowá” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15612 – MC 408-22 – Benny Briolly Rosa da Silva Santos e integrantes de sua equipe de trabalho” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15613 – MC 938-22- Integrantes do Território Quilombola Boa Hora III/ Marmorana, localizado na zona rural de Alto Alegre do Maranhão, no estado do Maranhão” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15614 – MC 61-23 – Membros do Povo Indígena Pataxó localizado nas Terras Indígenas Barra Velha e Comexatibá localizados no estado da Bahia e Membros do Povo Indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15615 – MC 50-24 – Membros do Povo Indígena Tapeba de Caucaia” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15616 – Caso Leite de Souza e Outros vc. Brasil” na hierarquia “15105 – Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15617 – Caso Muniz da Silva e Outros vs. Brasil” na hierarquia “15105 – Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15618 – Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil” na hierarquia “15105 – Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15619 – Caso da Silva e Outros vs. Brasil” na hierarquia “15105 – Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;
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Criação do assunto “15623 – Estelionato por Fraude Eletrônica” na hierarquia “3415 – Crimes contra o Patrimônio”, habilitado para o primeiro e segundo graus das competências comum e militar da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça Militar Estadual, para toda a Justiça Militar da União, para o STF e STJ;
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Criação do assunto “15624 – Estelionato por Fraude Eletrônica (art. 171, § 2º-A)” na hierarquia “9674 – Contra o Patrimônio”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, para o STF e STJ; e
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Criação do assunto “15628 – nome “Desconto em Benefício Previdenciário de contribuição associativa ou sindical (ADPFs 1234 e 1236)” na hierarquia “7690 – Adimplemento e Extinção”, habilitado para toda a competência comum da Justiça Estadual, para toda a Justiça Federal (exceto CJF), para o STF e STJ.
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b) Habilitação
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Habilitação do assunto “11335 – Usurpação de Função” para a competência militar da Justiça Estadual, para a Justiça Militar Estadual e para o STJ;
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Habilitação do assunto “14684 – Perseguição” para a competência militar da Justiça Estadual, para toda a Justiça Federal (exceto CJF) e para toda a Justiça Militar Estadual; e
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Habilitação de todos os assuntos da hierarquia “6104 – Pensão por Morte (Art.74/9)” para o primeiro grau da Justiça Estadual, com a inserção da seguinte alteração no glossário de todos estes assuntos “Para a Justiça Estadual, a competência para apreciação de processos com este assunto é regida pela Lei 13.876/2019”.
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c) Alteração
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Alteração do nome do assunto “9741 – Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” para “(Fato até 20/10/2016) Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” com alteração de seu glossário para “Assunto usado para registro de fatos ocorridos até 20/10/2016. Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi- la ou alojá-la. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2o A pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III – se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”;
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Alteração do nome do assunto “9753 – Tráfico Internacional de Pessoas” para “(Fato até 09/08/2009) Tráfico Internacional de Pessoas”;
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Alteração do nome do assunto “11460 – Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” para “(Fato até 20/10/2016) Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” com alteração de seu glossário para “Assunto usado para registro de fatos ocorridos até 20/10/2016. Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2o A pena é aumentada da metade se: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III – se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”;
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Alteração do nome do assunto “9754 – Tráfico Interno de Pessoas” para “(Fato até 09/08/2009) Tráfico Interno de Pessoas”;
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Alteração do nome do assunto “11421 – Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” para “(Fato até 20/10/2016) Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” com alteração de seu glossário para “Assunto usado para registro de fatos ocorridos até 20/10/2016. Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi- la ou alojá-la. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2o A pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III – se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”;
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Alteração do nome do assunto “5855 – Tráfico Internacional de Pessoas” para “(Fato até 09/08/2009) Tráfico Internacional de Pessoas”;
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Alteração do nome do assunto “11422 – Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” para “(Fato até 20/10/2016) Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” com alteração de seu glossário para “Assunto usado para registro de fatos ocorridos até 20/10/2016. Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2o A pena é aumentada da metade se: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III – se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”;
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Alteração do nome do assunto “97 – Tráfico Interno de Pessoas” para “(Fato até 09/08/2009) Tráfico Interno de Pessoas”;
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Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “3463 – Crimes contra a Dignidade Sexual” e em todos os seus assuntos “filhos”;
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Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “10688 – Medidas Socioeducativas” e em todos os seus assuntos “filhos”;
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Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15450 – Aliciamento, Assédio, Instigação ou Constrangimento de Criança para a Prática de Ato Libidinoso”;
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Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15448 – Aquisição, Posse ou Armazenamento de Pornografia de Criança ou Adolescente”;
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Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15447 – Divulgação de Material Pornográfico de Criança ou Adolescente”;
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Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15436 – Privação de Liberdade de Criança ou Adolescente”;
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Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15445 – Produção, Reprodução ou Registro de Pornografia de Criança ou Adolescente”;
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Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15454 – Prostituição ou Exploração Sexual de Criança ou Adolescente”;
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Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15449 – Simulação da Participação de Criança ou Adolescente em Material Pornográfico”;
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Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15446 – Venda ou Exposição à Venda de Material Contendo Pornografia com Criança ou Adolescente”;
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Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15438 – Vexame ou Constrangimento de Criança ou Adolescente”;
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Alteração do glossário do assunto “3431 – Estelionato” para “Assunto a ser utilizado quando o crime imputado é o estelionato ordinário de que trata o Código Penal, art. 171, ou seja, o estelionato previsto no caput e em seu § 2°. Os estelionatos majorados ou qualificados devem ser registrados com os assuntos específicos”;
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Alteração do glossário do assunto “9690 – Estelionato” para “Assunto a ser utilizado quando o ato infracional cometido é análogo ao crime estelionato ordinário de que trata o Código Penal, art. 171, ou seja, o estelionato previsto no caput e em seu § 2°. Os atos infracionais análogos aos crimes estelionatos majorados ou qualificados devem ser registrados com os assuntos específicos”;
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Alteração do nome do assunto “14692 – Estelionato contra Idoso” para “Estelionato contra Idoso ou Vulnerável”; e
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Alteração do nome do assunto “14693 – Estelionato contra Idoso (art. 171, § 4º)” para “Estelionato contra Idoso ou Vulnerável (art. 171, § 4º)”.
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d) Correção
1. Correção do campo “artigo” do assunto “14659 – Tráfico Interno de Pessoa” para “149-A”.
e) Inativação
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Inativação do assunto “15400 – Ato Infracional > Previstos na Legislação Extravagante > Violência Política de Gênero (art. 326-B do Código Eleitoral).
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