Atualização das Tabelas Unificadas do CNMP (v.25.09.2025) e do CNJ (v. 19.09.2025)

Na data de xx/10/2025 as Tabelas Unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (versão: 25.09.2025) e as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (versão: 19.09.2025) foram devidamente atualizadas no Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação – IDEA., com as seguintes alterações:

I – CLASSES

a) Criação

    1. Criação da classe “15620 – Produção Antecipada de Provas” na hierarquia “1107 – Procedimento de Conhecimento”, habilitado para o primeiro e segundo graus de competência comum e militar da Justiça Estadual, para o primeiro e segundo graus da Justiça Federal, para toda a Justiça do Trabalho (exceto CSJT), para toda a Justiça Militar Estadual e para toda a Justiça Eleitoral.

b) Inativação

    1. Inativação da classe 193 – Produção Antecipada de Provas”.

c) Habilitação

    1. Habilitação da classe 11793 – Produção Antecipada de Provas para o STM.

III – ASSUNTOS

a) Criação

    1. Criação do assunto 15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A) na hierarquia “9659 Contra a Liberdade Pessoal”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    2. Criação do assunto “15550 – Adoção Ilegal (art. 149-A, IV) na hierarquia “15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    3. Criação do assunto 15551 – Exploração Sexual (art. 149-A, V) na hierarquia “15549 Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    4. Criação do assunto 15552 – Remoção de Órgãos (art. 149-A, I)” na hierarquia “15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    5. Criação do assunto “15553 – Servidão (art. 149-A, III)” na hierarquia “15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    6. Criação do assunto 15554 – Submissão à Condição Análoga à de Escravo (art. 149-A, II) na hierarquia “15549 Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    7. Criação do assunto 15555 – Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A) na hierarquia “9659 – Contra a Liberdade Pessoal”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    8. Criação do assunto 15556 – Adoção Ilegal (art. 149-A, IV) na hierarquia “15555 – Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    9. Criação do assunto 15557 – Exploração Sexual (art. 149-A, V) na hierarquia “15555 Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    10. Criação do assunto 15558 – Remoção de Órgãos (art. 149-A, I) na hierarquia “15555 – Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    11. Criação do assunto 15559 – Servidão (art. 149-A, III) na hierarquia “15555 Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    12. Criação do assunto 15560 – Submissão à Condição Análoga à de Escravo (art. 149-A, II)” na hierarquia “15555 Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    13. Criação do assunto 15566 – BEPATA – Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira na hierarquia “10290 – Gratificações de Incentivo”, habilitado para toda a Justiça Federal (exceto CJF), STJ e STF;

    14. Criação do assunto complementar 15567 – Decorrente de Preconceito por Identidade/ Expressão de Gênero e/ou Orientação Sexual na hierarquia “287 – Direito Penal”, habilitado para toda a Justiça Estadual (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública), toda a Justiça Federa (STF), toda a Justiça Militar da União, toda a Justiça Militar Estadual, STJ e STF;

    15. Criação do assunto complementar 15568 – Decorrente de Preconceito por Identidade/ Expressão de Gênero e/ou Orientação Sexual” na hierarquia “9634 – Ato Infracional”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    16. Criação do assunto “15584 – Notícia de Ineligibilidade” na hierarquia “11615 – Registro de Candidatura”, habilitado para toda a Justiça Eleitoral;

    17. Criação do assunto 15586 – Anulação de Convenção Partidária na hierarquia “11753 – Convenção Partidária”, habilitado para toda a Justiça Eleitoral;

    18. Criação do assunto 15590 – RRC Indeferido em Função do Indeferimento do DRAP na hierarquia “11615 Registro de Candidatura”, habilitado para toda a Justiça Eleitoral;

    19. Criação do assunto 15591 – Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) na hierarquia “11583 – Eleições”, habilitado para toda a Justiça Eleitoral;

    20. Criação do assunto 15592 – Caso dos Povos Indígenas Yanomami, Yekwana e Munduruku” na hierarquia “15106 Medidas Provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    21. Criação do assunto 15593 – Caso das Pessoas Privadas de Liberdade na Penitenciária Evaristo de Moraes, Rio de Janeiro na hierarquia “15106 – Medidas Provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    22. Criação do assunto “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos na hierarquia “15104 Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    23. Criação do assunto 15595 – MC 818-04 – Povos Indígenas Ingaricó, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapixana (TI Raposa Terra do Sol) na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    24. Criação do assunto 15596 – MC 114-10 – Pessoas Privadas de Liberdade no Departamento da Polícia Judiciária (DPJ) de Vila Velha, Espírito Santo na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    25. Criação do assunto 15597 – MC 382-10 – Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, Pará, Brasil na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    26. Criação do assunto 15598 – MC 8-13 – Pessoas Privadas de Liberdade no Presídio Central de Porto Alegre na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    27. Criação do assunto 15599 – MC 60-15 – Adolescente Privados de Liberdade em Unidades de Atendimento Socioeducativo de Internação Masculina do Estado do Ceará” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    28. Criação do assunto “15600 – MC 1489-18 – André Luiz Moreira da Silva” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    29. Criação do assunto “15601 – MC 1358-18 – Joana DArc Mendes” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    30. Criação do assunto 15602 – MC 1262-18 – Jean Wyllys de Matos Santos e sua Família na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    31. Criação do assunto 15603 – MC 767-18 – Mônica Tereza Azeredo Beníci na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    32. Criação do assunto “15604 – MC 458-19 – Membros da Comunidade Guyraroká do Povo Indígena Guarani Kaiowá” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    33. Criação do assunto 15605 – MC 1450-18 – Julio Renato Lancellotti e Daniel Guerra Feitosa” na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    34. Criação do assunto 15606 – MC 1211-19 – Comunidade Remanescentes do Quilombo Rio dos Macacos na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    35. Criação do assunto 15607 – MC 888-19 – Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana e na Penitenciária Alfredo Tranjan na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    36. Criação do assunto 15608 – MC 869-21 – Antônio Martins Alves na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    37. Criação do assunto 15609 – MC 754-20 – Membros dos Povos Indígenas Guajajara e Awá da Terra Indígena Araribóia na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    38. Criação do assunto 15610 – MC 449-22 – Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips e Membros identificados da União dos Povos Indígenas do Vale de Javari – UNIVAJA” na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    39. Criação do assunto 15611 – MC 517-22 – Membros da comunidade Guapoy do Povo Indígena Guarani Kaiowá” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    40. Criação do assunto “15612 – MC 408-22 – Benny Briolly Rosa da Silva Santos e integrantes de sua equipe de trabalho” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    41. Criação do assunto “15613 – MC 938-22- Integrantes do Território Quilombola Boa Hora III/ Marmorana, localizado na zona rural de Alto Alegre do Maranhão, no estado do Maranhão” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    42. Criação do assunto “15614 – MC 61-23 – Membros do Povo Indígena Pataxó localizado nas Terras Indígenas Barra Velha e Comexatibá localizados no estado da Bahia e Membros do Povo Indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    43. Criação do assunto “15615 – MC 50-24 – Membros do Povo Indígena Tapeba de Caucaia” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    44. Criação do assunto 15616 – Caso Leite de Souza e Outros vc. Brasil na hierarquia “15105 – Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    45. Criação do assunto 15617 – Caso Muniz da Silva e Outros vs. Brasil na hierarquia “15105 – Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    46. Criação do assunto 15618 – Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil na hierarquia “15105 Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    47. Criação do assunto 15619 – Caso da Silva e Outros vs. Brasil” na hierarquia “15105 Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    48. Criação do assunto 15623 – Estelionato por Fraude Eletrônica na hierarquia “3415 Crimes contra o Patrimônio”, habilitado para o primeiro e segundo graus das competências comum e militar da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça Militar Estadual, para toda a Justiça Militar da União, para o STF e STJ;

    49. Criação do assunto “15624 – Estelionato por Fraude Eletrônica (art. 171, § 2º-A)” na hierarquia “9674 – Contra o Patrimônio”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, para o STF e STJ;

    50. Criação do assunto “15628 – nome “Desconto em Benefício Previdenciário de contribuição associativa ou sindical (ADPFs 1234 e 1236)” na hierarquia “7690 – Adimplemento e Extinção”, habilitado para toda a competência comum da Justiça Estadual, para toda a Justiça Federal (exceto CJF), para o STF e STJ.

b) Habilitação

    1. Habilitação do assunto “11335 – Usurpação de Função” para a competência militar da Justiça Estadual, para a Justiça Militar Estadual e para o STJ;

    2. Habilitação do assunto “14684 – Perseguição” para a competência militar da Justiça Estadual, para toda a Justiça Federal (exceto CJF) e para toda a Justiça Militar Estadual;

    3. Habilitação de todos os assuntos da hierarquia 6104 – Pensão por Morte (Art.74/9) para o primeiro grau da Justiça Estadual, com a inserção da seguinte alteração no glossário de todos estes assuntos “Para a Justiça Estadual, a competência para apreciação de processos com este assunto é regida pela Lei 13.876/2019”.

c) Alteração

    1. Alteração do nome do assunto “9741 – Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” para (Fato até 20/10/2016) Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual com alteração de seu glossário para “Assunto usado para registro de fatos ocorridos até 20/10/2016. Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que exercê-la no estrangeiro. (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) Pena reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi- la ou alojá-la. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2o A pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) I a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”;

    2. Alteração do nome do assunto “9753 – Tráfico Internacional de Pessoas” para (Fato até 09/08/2009) Tráfico Internacional de Pessoas”;

    3. Alteração do nome do assunto “11460 Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” para (Fato até 20/10/2016) Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexualcom alteração de seu glossário para “Assunto usado para registro de fatos ocorridos até 20/10/2016. Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) § 2o A pena é aumentada da metade se: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) II a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) III se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”;

    4. Alteração do nome do assunto “9754 Tráfico Interno de Pessoas” para (Fato até 09/08/2009) Tráfico Interno de Pessoas”;

    5. Alteração do nome do assunto “11421 – Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” para “(Fato até 20/10/2016) Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual com alteração de seu glossário para “Assunto usado para registro de fatos ocorridos até 20/10/2016. Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que exercê-la no estrangeiro. (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) Pena reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi- la ou alojá-la. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2o A pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) I a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”;

    6. Alteração do nome do assunto “5855 – Tráfico Internacional de Pessoas” para (Fato até 09/08/2009) Tráfico Internacional de Pessoas”;

    7. Alteração do nome do assunto “11422 Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” para (Fato até 20/10/2016) Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexualcom alteração de seu glossário para “Assunto usado para registro de fatos ocorridos até 20/10/2016. Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) Pena reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2o A pena é aumentada da metade se: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) III se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) IV emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”;

    8. Alteração do nome do assunto “97 Tráfico Interno de Pessoas” para (Fato até 09/08/2009) Tráfico Interno de Pessoas”;

    9. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “3463 – Crimes contra a Dignidade Sexual” e em todos os seus assuntos “filhos”;

    10. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “10688 Medidas Socioeducativas” e em todos os seus assuntos “filhos”;

    11. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15450 Aliciamento, Assédio, Instigação ou Constrangimento de Criança para a Prática de Ato Libidinoso”;

    12. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15448 Aquisição, Posse ou Armazenamento de Pornografia de Criança ou Adolescente”;

    13. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15447 Divulgação de Material Pornográfico de Criança ou Adolescente”;

    14. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15436 – Privação de Liberdade de Criança ou Adolescente”;

    15. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15445 – Produção, Reprodução ou Registro de Pornografia de Criança ou Adolescente”;

    16. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15454 – Prostituição ou Exploração Sexual de Criança ou Adolescente”;

    17. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15449 – Simulação da Participação de Criança ou Adolescente em Material Pornográfico”;

    18. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15446 Venda ou Exposição à Venda de Material Contendo Pornografia com Criança ou Adolescente”;

    19. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15438 Vexame ou Constrangimento de Criança ou Adolescente”;

    20. Alteração do glossário do assunto “3431 – Estelionato” para “Assunto a ser utilizado quando o crime imputado é o estelionato ordinário de que trata o Código Penal, art. 171, ou seja, o estelionato previsto no caput e em seu § 2°. Os estelionatos majorados ou qualificados devem ser registrados com os assuntos específicos”;

    21. Alteração do glossário do assunto “9690 Estelionato” para “Assunto a ser utilizado quando o ato infracional cometido é análogo ao crime estelionato ordinário de que trata o Código Penal, art. 171, ou seja, o estelionato previsto no caput e em seu § 2°. Os atos infracionais análogos aos crimes estelionatos majorados ou qualificados devem ser registrados com os assuntos específicos”;

    22. Alteração do nome do assunto “14692 – Estelionato contra Idoso” para Estelionato contra Idoso ou Vulnerável”;

    23. Alteração do nome do assunto “14693 – Estelionato contra Idoso (art. 171, § 4º)” para “Estelionato contra Idoso ou Vulnerável (art. 171, § 4º)”.

d) Correção

  1. Correção do campo “artigo” do assunto “14659 Tráfico Interno de Pessoa” para “149-A”.

Geração de Alegações Finais por IA; outros ajustes

No dia 25/09/2025, às 12h30, foi incluído novo recurso na ferramenta de transcrições do IDEA, renomeada Transcrições | IA.

Agora, além da transcrição inteligente de audiências judiciais e a possibilidade de comparação com os dados da denúncia (botão "Solicitar Comparação"), a ferramenta também elabora uma minuta de alegações finais com base nas transcrições e nos dados inseridos no processo.

(clique para ampliar)


Primeiramente, clique em Solicitar comparação, para gerar os dados que serão utilizados neste novo recurso. Em seguida, clique em Gerar alegações (pela condenação ou absolvição, conforme o caso).

Reforçamos que, para que a comparação seja possível, é necessário que conste movimento de Denúncia ou Representação por Ato Infracional, com anexo; portanto, a geração de alegações também depende da existência de um desses movimentos. 

Nesta versão inicial da ferramenta, as peças são geradas com base apenas em parte dos dados disponíveis do processo. Estamos trabalhando para ampliar essa cobertura e proporcionar análises ainda mais abrangentes. Considere a possibilidade de revisão do conteúdo.

Outros ajustes:

Nas últimas atualizações, diversos outros ajustes foram aplicados em funcionalidades do sistema. Seguem alguns dos principais:

- Novos Temas: foram incluídas duas novas opções de Tema para associação ao cadastro de Processo/Procedimento, por solicitação da Coordenadoria de Gestão Estratégica: ALFABETIZAÇÃO e MP A BORDO - TRAVESSIA LEGAL E SEGURA.

- Novas variáveis para o Word Online: foram criadas novas variáveis para edição de modelos do Word Online: #{envolvidoCPF}, #{envolvidoNome} e #{envolvidoRG}. Estas variáveis são autopreenchidas com os referidos dados dos envolvidos, quando realizado o upload do documento no IDEA.

- Indicação de responsável pela ciência de comunicações eletrônicas: para todas as comunicações eletrônicas com ciência posterior a 01/09/2025, o sistema passou a exibir o nome do usuário que a realizou. Esse dado é exibido ao passar o cursor sobre a data da ciência, na comunicação eletrônica que se encontrar disponível na aba Resumo do Processo ou na listagem de pendentes de resposta.

- Nova opção de filtro em comunicações eletrônicas pendentes de resposta: foi incluída a opção "Hoje", para exibição somente das comunicações eletrônicas com vencimento no dia atual.

- Remoção de "Manifestação sobre Pedido de Prisão" do Painel de Operações do CION. Este movimento já estava devidamente contemplado na opção Requerimento de Prisão, Liberdade ou Relaxamento.
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