Redução do prazo de exibição do órgão/unidade após o fim da designação

Na atualização realizada no dia 20.03.25, às 12h30, o prazo de exibição do órgão/unidade no perfil de promotor ou procurador de justiça no IDEA, após a data de encerramento da designação (conforme lançada no sistema SIGA), foi alterado: de 30 para 5 dias

O motivo de o órgão/unidade não deixar de ser disponibilizado logo após o fim da atuação é permitir o registro retroativo de movimentos que já foram praticados: em especial, atos que foram realizados de forma oral ou diretamente nos sistemas judiciais.

Com o desenvolvimento da integração, que automatiza o registro interno dos peticionamentos, e da funcionalidade de registro de audiências, que prescinde do login no órgão/unidade específico, mitigou-se bastante essa necessidade. 

É importante salientar que o Ato Normativo 03/2024 da Corregedoria Geral do MP-BA recomenda que os atos praticados pelos membros sejam registrados no IDEA no mesmo dia de sua ocorrência. 

Relatório de Indisponibilidade da Integração

No dia 19/03/2025, foi implementado o Relatório de Indisponibilidade da Integração, que registra os períodos em que o serviço de interoperabilidade dos sistemas externos (PJe 1G, PJe 2G, PJe Eleitoral e SEEU) esteve indisponível em um determinado dia.

O sistema gera esse relatório ao identificar períodos em que 100% das requisições aos sistemas externos – como consultas de processos, peticionamentos e tomadas de ciência – falharam, caracterizando uma indisponibilidade total do serviço.

É importante destacar que a indisponibilidade da integração não significa, necessariamente, a indisponibilidade do próprio sistema judicial. Durante esses períodos, recomendamos acessar diretamente o sistema judicial, para evitar prejuízos à atuação funcional dos membros. A falta pontual da integração não impede a prática de atos processuais eletrônicos, pois eles podem ser realizados nos próprios sistemas do Poder Judiciário.

Além disso, esse relatório não prorroga automaticamente prazos processuais. A oficialização da prorrogação ocorre por meio do aviso de indisponibilidade do sistema, emitido pelo tribunal gestor. Para mais informações sobre prorrogação de prazos decorrente da indisponibilidade dos sistemas judiciais, consulte a Lei nº 11.419/2006 e a Resolução nº 185/2013 do CNJ.

Para acessar o relatório, vá até Módulo Relatórios > Integração > Indisponibilidade do Serviço.

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