Reformulação de cálculo de prazos do SEEU; remoção do atalho “Entrada da Carga”; outros

Nos dias 12 a 14.12.2023, foram implementadas as seguintes atualizações no IDEA:

1. Reformulação de cálculo de prazos do SEEU

Diferente da integração com o PJe, o SEEU não nos retorna a data limite dos prazos, após a ciência, sendo necessário que o próprio IDEA realize o cálculo.
Foi ajustada a forma de cálculo dos prazos dos avisos de intimação do SEEU, para espelhar com mais exatidão o prazo final que aparece no próprio sistema externo.

2. Correção na listagem de “Competência”

Na tela de peticionamento inicial, quando a classe selecionada pelo usuário era incompatível com o Assunto preexistente, por vezes a listagem de Competência aparecia vazia, mesmo após o usuário alterar para um Assunto compatível.

3. Ações para redução das filas dos peticionamentos iniciais

Estão sendo empreendidas ações pontuais para redução das filas dos peticionamentos iniciais, tais como extensão do horário de envio, multiplicação das filas de processamento e devolução mais célere do peticionamento que não obteve resposta do sistema externo. A equipe de TI do MPBA está atuando em conjunto com o TJBA para prover as informações necessárias à investigação de falhas e otimização desses processamentos. 

4. Inclusão automática de tipos de documento novos utilizados nas intimações ao MPBA

Quando eram alterados ou criados novos tipos de documento utilizados pelas unidades judiciais para intimar o MPBA, ocorria um erro na tentativa de registrar a ciência via integração, até que a alteração fosse detectada e reproduzida na base de dados do IDEA. Este ajuste passa a carregar automaticamente o novo dado detectado, evitando a ocorrência de erro.

5. Remoção do atalho “Entrada da Carga” da tela de movimentos

Com a digitalização de procedimentos e integração de processos judiciais, a necessidade de realizar Entrada da Carga manual se tornou praticamente inexistente, portanto foi removido o respectivo atalho da tela de Movimentos. Nos raros casos em que o movimento ainda seja necessário, ele poderá ser registrado por meio de Demais Movimentos.
Lembrete: quando um processo judicial está encaminhado a órgão externo e o usuário pertence ao mesmo órgão/unidade que realizou a última Entrada da Carga, não é necessário registrá-la novamente antes de praticar um novo movimento.

6. Remoção da COGI como opção de destinatário de processos/procedimentos

Foi removida a opção que permitia o encaminhamento de processos à COGI. Eventual redistribuição de processos deve ser efetuada pela própria unidade ou respectiva Secretaria Processual.
Solicitações à COGI devem ser dirigidas pelo e-mail cogi@mpba.mp.br ou Portal SEI, mantendo-se o processo/procedimento na unidade de origem. 

7. Alteração de regra de exibição de “OU Destinatário” (Pré-Atendimento)

Efetuado um ajuste na tela de Pré-Atendimento para que o campo “Órgão/Unidade Destinatário” passe a exibir todos os órgão/unidade ativos, não somente os que possuem o atributo de Tramitação. 

Pular para o conteúdo