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Conferência Raízes da Resistência: mulheres negras na luta por justiça
Workshop de Construção do PGA-LOA 2026
Criação do movimento de Baixa Definitiva (920494); desativação do movimento de Arquivo no Órgão/Unidade (1000001)
Na atualização realizada no dia 15.07.25, às 12h30, foi realizada a seguinte atualização no sistema IDEA:
Considerando a necessidade de atendimento ao disposto nas Tabelas Unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o movimento “ATOS COMUNS > ARQUIVO NO ÓRGÃO/UNIDADE (1000001)”, utilizado em procedimentos extrajudiciais do Ministério Público, foi inativado e substituído pelo movimento “ATOS FINALÍSTICOS > BAIXA DEFINITIVA (920494)”.
A “Baixa Definitiva” é o ato por meio do qual se registra o encerramento de procedimentos extrajudiciais conduzidos por membro do Ministério Público, tais como Notícia de Fato, Procedimento Administrativo, Procedimento Investigatório Criminal, Procedimento Preparatório e Inquérito Civil. Ressalta-se que este movimento não deve ser aplicado a processos ou procedimentos que não sejam conduzidos diretamente por membro do Ministério Público, como inquéritos policiais e processos judiciais.
Menu inferior na aba de Movimento antes da atualização:
Novo Menu inferior na aba de Movimento após a atualização:
Clicando no botão “Baixa Definitiva” a página seguirá para realização de movimento “ATOS FINALÍSTICOS > Baixa Definitiva (920494)”:
Em caso de reabertura de processo/procedimento já com “Baixa Definitiva”, basta clicar no botão inferior “Reativação de cadastro ou procedimento”
que a página seguirá para realização de movimento “ATOS FINALÍSTICOS > Reativação de cadastro ou procedimento (920495)”:
O movimento “ATOS COMUNS > Desarquivamento (920070)” seguirá disponível, para determinação das razões pelas quais foi realizado o desarquivamento do processo/procedimento.
Ajustes correlatos:
– Impedir Baixa Definitiva quando não houver órgão de atuação responsável. Efetuou-se esta validação para garantir que todos os processos/procedimentos baixados no âmbito do MPBA tenham passado pelo crivo de um órgão/unidade de atuação.
Na atualização de 03/06/2025, a mesma regra já havia passado a valer para o encaminhamento a órgão externo.
– Apagamento de rascunhos quando efetuada Baixa Definitiva. Verificou-se que estava sendo possível reativar procedimentos arquivados a partir da assinatura de rascunhos que se encontravam pendentes antes do Arquivo no Órgão/Unidade. Foi efetuado um ajuste para que todos os rascunhos sejam apagados quando registrado o novo movimento de Baixa Definitiva.
Isto garante que apenas a formalização do movimento de Reativação de cadastro ou procedimento (920495) possua este condão.
Atualização das Tabelas Unificadas do CNMP (versão: 04.06.2025): criação do assunto 930439 – Crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública
Na data de 15.07.2025, às 9h, as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP [versão: 04.06.2025] foram devidamente atualizadas no Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação – IDEA. A principal alteração implementada foi a seguinte:
I – ASSUNTO
Criação do assunto “930439 – Crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública” na hierarquia “287 – Direito Penal“. Trata-se de assunto complementar destinado à classificação de procedimento investigatório criminal do Ministério Público, que tenham por objeto a apuração de infrações penais praticadas em decorrência ou no contexto de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública, nos termos do art. 1º da Resolução CNMP nº 310, de 29 de abril de 2025.
II – INSTRUÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE PROCEDIMENTO NO IDEA UTILIZANDO O ASSUNTO COMPLEMENTAR “930439 – CRIMES OCORRIDOS EM DECORRÊNCIA OU NO CONTEXTO DE INTERVENÇÕES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA”
Estas orientações visam padronizar o registro de procedimento investigatório criminal, que envolvam a apuração de infrações penais praticadas por agentes de órgãos de segurança pública no exercício de suas funções ou em decorrência de sua atuação, iniciado e conduzido pelo ´órgão do Ministério Público.
1. Compreensão do uso do assunto “930439”:
O assunto “930439 – Crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública” deve ser utilizado como assunto complementar, nunca como assunto principal.
2. Quando utilizar o assunto complementar “930439”:
Deve ser obrigatoriamente incluído em todos os procedimentos instaurados e conduzidos pelo ´órgão do Ministério Público que tenham por objeto a apuração de fatos delituosos cometidos por policiais ou outros agentes de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, inclusive quando houver dúvida quanto à legalidade da conduta.
3. Passo a passo para o correto cadastramento no IDEA:
a) Iniciar o cadastro do procedimento normalmente no sistema IDEA.
b) No campo “Assunto”:
Passo 1: incluir o assunto principal, correspondente ao tipo penal apurado no caso (por exemplo: homicídio, lesão corporal, abuso de autoridade, etc.).
Passo 2: adicionar, como segundo assunto, o código “930439 – Crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública”, a fim de qualificar o contexto da infração.
⚠️ Atenção: A omissão do assunto complementar pode comprometer a identificação estatística e institucional de casos envolvendo agentes estatais, razão pela qual é fundamental sua inclusão.
4. Exemplo prático:
Um procedimento que apura um homicídio praticado por policial em serviço:
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Assunto principal: Direito Penal > Crimes contra a Vida > Homicídio Simples (3370)
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Assunto complementar: Direito Penal > Crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública (930439)
CURSO INTRODUÇÃO À GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES
TRANSMISSÃO AO VIVO – Selo “Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio” – Curso Novo Paradigma para a Atuação Ministerial no Enfrentamento ao Feminicídio: Um Crime Evitável
TRANSMISSÃO AO VIVO – EXCEL BÁSICO
Selo “Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio” – Curso Novo Paradigma para a Atuação Ministerial no Enfrentamento ao Feminicídio: Um Crime Evitável
Inativação do movimento “Arquivo no Órgão/Unidade (1000001)” e substituição pelo movimento “Baixa Definitiva (920494)”
A Comissão de Organização e Gestão da Informação (COGI) comunica que, considerando a necessidade de atendimento ao disposto nas Tabelas Unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o movimento “ATOS COMUNS > ARQUIVO NO ÓRGÃO/UNIDADE (1000001)”, utilizado em procedimentos extrajudiciais do Ministério Público, será inativado na terça-feira, dia 15/07/2025, e substituído pelo movimento “ATOS FINALÍSTICOS > Baixa Definitiva (920494)”.
A Baixa Definitiva é o ato por meio do qual se registra o encerramento de procedimentos extrajudiciais conduzidos por membro do Ministério Público, tais como Notícia de Fato, Procedimento Administrativo, Procedimento Investigatório Criminal, Procedimento Preparatório e Inquérito Civil. Ressalta-se que este movimento não deve ser aplicado a processos ou procedimentos que não sejam conduzidos diretamente por membro do Ministério Público, como inquéritos policiais e processos judiciais.
Menu inferior na aba de Movimento atual:
Novo Menu inferior na aba de Movimento:
Clicando no botão “Baixa Definitiva” a página seguirá para realização de movimento “ATOS FINALÍSTICOS > Baixa Definitiva (920494)”:
Em caso de reabertura de processo/procedimento já com “Baixa Definitiva”, basta clicar no botão inferior “Reativação de cadastro ou procedimento”,
que a página seguirá para realização de movimento “ATOS FINALÍSTICOS > Reativação de cadastro ou procedimento (920495)”.
O movimento “ATOS COMUNS > Desarquivamento (920070)” seguirá disponível, onde o membro pode determinar as razões pelas quais foi realizado o desarquivamento do processo/procedimento.