Redução do prazo de exibição do órgão/unidade após o fim da designação

Na atualização realizada no dia 20.03.25, às 12h30, o prazo de exibição do órgão/unidade no perfil de promotor ou procurador de justiça no IDEA, após a data de encerramento da designação (conforme lançada no sistema SIGA), foi alterado: de 30 para 5 dias

O motivo de o órgão/unidade não deixar de ser disponibilizado logo após o fim da atuação é permitir o registro retroativo de movimentos que já foram praticados: em especial, atos que foram realizados de forma oral ou diretamente nos sistemas judiciais.

Com o desenvolvimento da integração, que automatiza o registro interno dos peticionamentos, e da funcionalidade de registro de audiências, que prescinde do login no órgão/unidade específico, mitigou-se bastante essa necessidade. 

É importante salientar que o Ato Normativo 03/2024 da Corregedoria Geral do MP-BA recomenda que os atos praticados pelos membros sejam registrados no IDEA no mesmo dia de sua ocorrência. 

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