(NOVO!) Ajustes voltados à padronização do Atendimento ao Público

No dia 01/04/2025, às 12h30, foi implementada atualização no IDEA destinada à padronização do cadastramento de Atendimento ao Público, com os seguintes itens:

– Desativação do módulo “Atendimento”. O módulo de Atendimento (menu Cadastramento > Atendimento), que gerava um Atendimento ao Público (970107) como Atividade Nâo Procedimental, juntamente com o movimento de Atendimento (920002), permitindo a inclusão de novos movimentos e eventual conversão em Notícia de Fato, foi desativado. Essa modalidade de Atendimento ao Público permaneceu como Atividade Não Procedimental comum, assim como o movimento de Atendimento (920002) só poderá ser praticado no âmbito de um procedimento ou Documento cadastrado. 

– Redefinição do cadastramento de Atividade Não Procedimental. A tela de cadastramento de Atividade Não Procedimental foi completamente reformulada, com inclusão de Envolvido, remoção de vários campos subutilizados, incorporação do Word Online e melhorias de performance.

– Desativação do “Pré-Atendimento”. O cadastramento de Pré-Atendimento, no módulo Protocolo/Recepção, foi desativado. Eventuais Pré-Atendimentos já cadastrados permanecerão disponíveis, por um curto período, no card Lista de Espera do respectivo órgão/unidade, porém sem mais a opção de “Atender”, que direcionava ao fluxo antigo. 

A atualização da próxima semana também incluirá o bloqueio do movimento de Atendimento (920002) no registro de processos judiciais.

As novas instruções voltadas ao cadastramento de Atendimento ao Público foram transmitidas em evento realizado pela COGI em 31/03/2025, com 375 participantes. A gravação será, em breve, disponibilizada no menu Ajuda do IDEA, assim como a cartilha utilizada na apresentação. Segue o resumo dos principais tópicos:

Resumo Sintético das Orientações Importantes do Atendimento:

Divisão de Atendimentos:

  • Atividade Não Procedimental:
    Atendimentos que não geram uma demanda formal para o Ministério Público, como orientações gerais ou consultas sobre andamento de processos.

  • Atendimento Procedimental:
    Atendimentos que resultam em uma demanda formal, como denúncias ou reclamações que necessitam de avaliação finalística.

Cadastro de Atendimentos:

  • Atividade Não Procedimental:
    Cadastrar como atividade não procedimental, com informações sobre data, hora, responsável, unidade, atividade realizada e assunto. Pode incluir termo de informação digitalizado.

  • Atendimento Procedimental:
    Cadastrar como documento, incluindo o movimento de atendimento, e tramitar entre unidades conforme necessário.

Responsáveis pelo Atendimento:

  • Servidor:
    Se o atendimento foi realizado exclusivamente pelo servidor, deve ser cadastrado na unidade de Secretaria Processual, em nome do servidor.

  • Promotor:
    Se o atendimento foi realizado exclusivamente pelo promotor, deve ser cadastrado na unidade de Promotoria de Justiça, em nome do promotor.

  • Conjunto (Servidor e Promotor):
    Se ambos participaram, o atendimento deve ser cadastrado inicialmente na Secretaria Processual e depois encaminhado para a Promotoria de Justiça, com registros de atendimento em ambas as unidades.

Consultas e Relatórios:

  • Relatórios de Atendimentos:
    Podem ser extraídos do módulo de relatórios do sistema IDEA, tanto para atividades não procedimentais quanto para movimentos de atendimento.

  • Consulta Geral:
    Para verificar se uma pessoa já foi atendida, utilizar a consulta geral no IDEA, marcando a opção de atividade não procedimental.

Outras Orientações:

  • Cadastro de Envolvidos:
    É importante para facilitar consultas futuras.

  • Documentação:
    Anexar termos de informação e outros documentos relevantes ao cadastro de atendimento.

Atendimento Relativo a Processo Judicial:

  • Cadastro no IDEA:
    Quando o atendimento está relacionado a um processo judicial, não poderá mais ser cadastrado no IDEA do processo judicial, devendo ser cadastrado como atividade não procedimental.

Cadastro de Documento para Atendimento Procedimental:

Quando o atendimento envolve uma demanda que requer tramitação e avaliação finalística, ele deve ser cadastrado como um documento no sistema IDEA, permitindo sua tramitação entre unidades e a formalização da demanda.

Registro de Documento:

O documento pode ser um termo de informação ou declaração assinada pelo cidadão, que será encaminhada para a unidade de Promotoria de Justiça para avaliação.

Movimento de Atendimento:

Após o cadastro do Documento, um movimento de atendimento é registrado para documentar a interação e a demanda apresentada pelo cidadão.

Registro Direto de Notícia de Fato:

Se a demanda caracteriza claramente uma Notícia de Fato, pode ser cadastrada diretamente como tal, sem passar pelo cadastro de documento.

Critérios para Cadastro:

A decisão depende da clareza da demanda e da necessidade de avaliação finalística imediata.

Orientação para Casos de Dúvida:

Se houver dúvida sobre a natureza da demanda, é recomendado cadastrar como documento para que o promotor de justiça possa avaliar e decidir sobre a autuação como notícia de fato. 

Ajustes voltados à implantação do Juízo de Garantias e ao BI Acervo Judicial

Nos dias 26 e 27.03.25, às 12h30, foi implementada a seguinte atualização no IDEA:

– Ajustes voltados à implantação do Juízo de Garantias. Tendo em vista a implantação do Juízo de Garantias em Salvador e Região Metropolitana, foi criada uma regra para que todos os Autos de Prisão em Flagrante das comarcas de Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Camaçari, Candeias, Catu, Dias D’Ávia e Itaparica sejam encaminhados automaticamente para o órgão/unidade Salvador – Promotorias de Justiça Criminais – Audiência de Custódia – Secretaria Processual e Administrativa.

– Ajustes voltados ao BI Acervo Judicial. O BI Acervo Judicial, implantado neste mês de março/2025, exibe todos os processos judiciais cadastrados no sistema IDEA cujo autor é o Ministério Público, permitindo seu monitoramento pelos órgão/unidades de atuação. Para garantir que todos os processos judiciais mantenham a informação do órgão/unidade de atuação, foram aplicadas as seguintes regras:

* Quando uma Secretaria Processual registrar a Entrada da Carga em um processo judicial encaminhado a órgão externo, o campo órgão/unidade de atuação não será mais apagado, salvo se essa Secretaria Processual não pertencer à estrutura do atual órgão/unidade de atuação.
* Não será mais possível encaminhar a órgão externo processos que estejam sem a indicação de um órgão/unidade de atuação.

O BI Acervo Judicial está disponível a todos os promotores e procuradores de justiça e pode ser acessado pelo IDEA, nas Aplicações BI.

Para orientações sobre os parâmetros utilizados, acesse a aba Processos e clique no ícone “?“.

– Outros ajustes:

* Identificamos uma circunstância em que os caracteres acentuados no título dos anexos saíam do padrão admitido pelo PJe, gerando erros no peticionamento intermediário. Isto foi corrigido.
* Identificamos que, em um fluxo específico de rascunho de peticionamento, o modal de integração com o Calendário do Office era exibido duas vezes, antes e após a confirmação da tomada de ciência. Isto foi corrigido.
* Reativamos o movimento de Desarquivamento e de Desentranhamento para Documentos expirados que se encontram, respectivamente, arquivados ou juntados a procedimentos. Essas opções haviam sido removidas na atualização que limitou os movimentos praticáveis após a expiração do prazo do Documento (12/02/2025). 

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