Geração do movimento de Conversão nas alterações manuais de classe

No dia 30/09/2025, às 12h30, foi aplicado um ajuste na alteração de classe que é realizada pela COGI mediante solicitação do usuário. O sistema passou a registrar, na data/hora da alteração, o movimento automático de Conversão (920038), constando a classe anterior e a classe atualizada. 

Anexada ao movimento, passa a ser exibida uma certidão automática que atesta os detalhes da operação. 

Importante! A alteração de classe por meio dessa operação não afeta as referências para cálculo da data de conclusão do procedimento extrajudicial do MP, que continuam apontando para a classe originariamente instaurada. Desse modo, é importante que o órgão/unidade responsável atente-se para a eventual necessidade de adequar os novos prazos do procedimento à nova classe, utilizando-se, por exemplo, do movimento de Prorrogação de Prazo da Investigação (920054).