Atualização das Tabelas Unificadas do CNMP (v.25.09.2025) e do CNJ (v. 19.09.2025)

Na data de xx/10/2025 as Tabelas Unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (versão: 25.09.2025) e as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (versão: 19.09.2025) foram devidamente atualizadas no Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação – IDEA., com as seguintes alterações:

I – CLASSES

a) Criação

    1. Criação da classe “15620 – Produção Antecipada de Provas” na hierarquia “1107 – Procedimento de Conhecimento”, habilitado para o primeiro e segundo graus de competência comum e militar da Justiça Estadual, para o primeiro e segundo graus da Justiça Federal, para toda a Justiça do Trabalho (exceto CSJT), para toda a Justiça Militar Estadual e para toda a Justiça Eleitoral.

b) Inativação

    1. Inativação da classe 193 – Produção Antecipada de Provas”.

c) Habilitação

    1. Habilitação da classe 11793 – Produção Antecipada de Provas para o STM.

III – ASSUNTOS

a) Criação

    1. Criação do assunto 15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A) na hierarquia “9659 Contra a Liberdade Pessoal”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    2. Criação do assunto “15550 – Adoção Ilegal (art. 149-A, IV) na hierarquia “15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    3. Criação do assunto 15551 – Exploração Sexual (art. 149-A, V) na hierarquia “15549 Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    4. Criação do assunto 15552 – Remoção de Órgãos (art. 149-A, I)” na hierarquia “15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    5. Criação do assunto “15553 – Servidão (art. 149-A, III)” na hierarquia “15549 – Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    6. Criação do assunto 15554 – Submissão à Condição Análoga à de Escravo (art. 149-A, II) na hierarquia “15549 Tráfico Internacional de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    7. Criação do assunto 15555 – Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A) na hierarquia “9659 – Contra a Liberdade Pessoal”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    8. Criação do assunto 15556 – Adoção Ilegal (art. 149-A, IV) na hierarquia “15555 – Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    9. Criação do assunto 15557 – Exploração Sexual (art. 149-A, V) na hierarquia “15555 Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    10. Criação do assunto 15558 – Remoção de Órgãos (art. 149-A, I) na hierarquia “15555 – Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    11. Criação do assunto 15559 – Servidão (art. 149-A, III) na hierarquia “15555 Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    12. Criação do assunto 15560 – Submissão à Condição Análoga à de Escravo (art. 149-A, II)” na hierarquia “15555 Tráfico Interno de Pessoa (art. 149-A)”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    13. Criação do assunto 15566 – BEPATA – Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira na hierarquia “10290 – Gratificações de Incentivo”, habilitado para toda a Justiça Federal (exceto CJF), STJ e STF;

    14. Criação do assunto complementar 15567 – Decorrente de Preconceito por Identidade/ Expressão de Gênero e/ou Orientação Sexual na hierarquia “287 – Direito Penal”, habilitado para toda a Justiça Estadual (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública), toda a Justiça Federa (STF), toda a Justiça Militar da União, toda a Justiça Militar Estadual, STJ e STF;

    15. Criação do assunto complementar 15568 – Decorrente de Preconceito por Identidade/ Expressão de Gênero e/ou Orientação Sexual” na hierarquia “9634 – Ato Infracional”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, STJ e STF;

    16. Criação do assunto “15584 – Notícia de Ineligibilidade” na hierarquia “11615 – Registro de Candidatura”, habilitado para toda a Justiça Eleitoral;

    17. Criação do assunto 15586 – Anulação de Convenção Partidária na hierarquia “11753 – Convenção Partidária”, habilitado para toda a Justiça Eleitoral;

    18. Criação do assunto 15590 – RRC Indeferido em Função do Indeferimento do DRAP na hierarquia “11615 Registro de Candidatura”, habilitado para toda a Justiça Eleitoral;

    19. Criação do assunto 15591 – Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) na hierarquia “11583 – Eleições”, habilitado para toda a Justiça Eleitoral;

    20. Criação do assunto 15592 – Caso dos Povos Indígenas Yanomami, Yekwana e Munduruku” na hierarquia “15106 Medidas Provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    21. Criação do assunto 15593 – Caso das Pessoas Privadas de Liberdade na Penitenciária Evaristo de Moraes, Rio de Janeiro na hierarquia “15106 – Medidas Provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    22. Criação do assunto “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos na hierarquia “15104 Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    23. Criação do assunto 15595 – MC 818-04 – Povos Indígenas Ingaricó, Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapixana (TI Raposa Terra do Sol) na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    24. Criação do assunto 15596 – MC 114-10 – Pessoas Privadas de Liberdade no Departamento da Polícia Judiciária (DPJ) de Vila Velha, Espírito Santo na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    25. Criação do assunto 15597 – MC 382-10 – Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, Pará, Brasil na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    26. Criação do assunto 15598 – MC 8-13 – Pessoas Privadas de Liberdade no Presídio Central de Porto Alegre na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    27. Criação do assunto 15599 – MC 60-15 – Adolescente Privados de Liberdade em Unidades de Atendimento Socioeducativo de Internação Masculina do Estado do Ceará” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    28. Criação do assunto “15600 – MC 1489-18 – André Luiz Moreira da Silva” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    29. Criação do assunto “15601 – MC 1358-18 – Joana DArc Mendes” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    30. Criação do assunto 15602 – MC 1262-18 – Jean Wyllys de Matos Santos e sua Família na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    31. Criação do assunto 15603 – MC 767-18 – Mônica Tereza Azeredo Beníci na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    32. Criação do assunto “15604 – MC 458-19 – Membros da Comunidade Guyraroká do Povo Indígena Guarani Kaiowá” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    33. Criação do assunto 15605 – MC 1450-18 – Julio Renato Lancellotti e Daniel Guerra Feitosa” na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    34. Criação do assunto 15606 – MC 1211-19 – Comunidade Remanescentes do Quilombo Rio dos Macacos na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    35. Criação do assunto 15607 – MC 888-19 – Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana e na Penitenciária Alfredo Tranjan na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    36. Criação do assunto 15608 – MC 869-21 – Antônio Martins Alves na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    37. Criação do assunto 15609 – MC 754-20 – Membros dos Povos Indígenas Guajajara e Awá da Terra Indígena Araribóia na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    38. Criação do assunto 15610 – MC 449-22 – Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips e Membros identificados da União dos Povos Indígenas do Vale de Javari – UNIVAJA” na hierarquia “15594 Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    39. Criação do assunto 15611 – MC 517-22 – Membros da comunidade Guapoy do Povo Indígena Guarani Kaiowá” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    40. Criação do assunto “15612 – MC 408-22 – Benny Briolly Rosa da Silva Santos e integrantes de sua equipe de trabalho” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    41. Criação do assunto “15613 – MC 938-22- Integrantes do Território Quilombola Boa Hora III/ Marmorana, localizado na zona rural de Alto Alegre do Maranhão, no estado do Maranhão” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    42. Criação do assunto “15614 – MC 61-23 – Membros do Povo Indígena Pataxó localizado nas Terras Indígenas Barra Velha e Comexatibá localizados no estado da Bahia e Membros do Povo Indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    43. Criação do assunto “15615 – MC 50-24 – Membros do Povo Indígena Tapeba de Caucaia” na hierarquia “15594 – Medidas Cautelares da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    44. Criação do assunto 15616 – Caso Leite de Souza e Outros vc. Brasil na hierarquia “15105 – Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    45. Criação do assunto 15617 – Caso Muniz da Silva e Outros vs. Brasil na hierarquia “15105 – Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    46. Criação do assunto 15618 – Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil na hierarquia “15105 Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    47. Criação do assunto 15619 – Caso da Silva e Outros vs. Brasil” na hierarquia “15105 Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, habilitado para todo o Poder Judiciário;

    48. Criação do assunto 15623 – Estelionato por Fraude Eletrônica na hierarquia “3415 Crimes contra o Patrimônio”, habilitado para o primeiro e segundo graus das competências comum e militar da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça Militar Estadual, para toda a Justiça Militar da União, para o STF e STJ;

    49. Criação do assunto “15624 – Estelionato por Fraude Eletrônica (art. 171, § 2º-A)” na hierarquia “9674 – Contra o Patrimônio”, habilitado para o primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, para o STF e STJ;

    50. Criação do assunto “15628 – nome “Desconto em Benefício Previdenciário de contribuição associativa ou sindical (ADPFs 1234 e 1236)” na hierarquia “7690 – Adimplemento e Extinção”, habilitado para toda a competência comum da Justiça Estadual, para toda a Justiça Federal (exceto CJF), para o STF e STJ.

b) Habilitação

    1. Habilitação do assunto “11335 – Usurpação de Função” para a competência militar da Justiça Estadual, para a Justiça Militar Estadual e para o STJ;

    2. Habilitação do assunto “14684 – Perseguição” para a competência militar da Justiça Estadual, para toda a Justiça Federal (exceto CJF) e para toda a Justiça Militar Estadual;

    3. Habilitação de todos os assuntos da hierarquia 6104 – Pensão por Morte (Art.74/9) para o primeiro grau da Justiça Estadual, com a inserção da seguinte alteração no glossário de todos estes assuntos “Para a Justiça Estadual, a competência para apreciação de processos com este assunto é regida pela Lei 13.876/2019”.

c) Alteração

    1. Alteração do nome do assunto “9741 – Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” para (Fato até 20/10/2016) Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual com alteração de seu glossário para “Assunto usado para registro de fatos ocorridos até 20/10/2016. Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que exercê-la no estrangeiro. (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) Pena reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi- la ou alojá-la. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2o A pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) I a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”;

    2. Alteração do nome do assunto “9753 – Tráfico Internacional de Pessoas” para (Fato até 09/08/2009) Tráfico Internacional de Pessoas”;

    3. Alteração do nome do assunto “11460 Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” para (Fato até 20/10/2016) Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexualcom alteração de seu glossário para “Assunto usado para registro de fatos ocorridos até 20/10/2016. Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) § 2o A pena é aumentada da metade se: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) II a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) III se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”;

    4. Alteração do nome do assunto “9754 Tráfico Interno de Pessoas” para (Fato até 09/08/2009) Tráfico Interno de Pessoas”;

    5. Alteração do nome do assunto “11421 – Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” para “(Fato até 20/10/2016) Tráfico Internacional de Pessoa para Fim de Exploração Sexual com alteração de seu glossário para “Assunto usado para registro de fatos ocorridos até 20/10/2016. Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que exercê-la no estrangeiro. (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) Pena reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi- la ou alojá-la. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2o A pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) I a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) III se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) IV emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”;

    6. Alteração do nome do assunto “5855 – Tráfico Internacional de Pessoas” para (Fato até 09/08/2009) Tráfico Internacional de Pessoas”;

    7. Alteração do nome do assunto “11422 Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexual” para (Fato até 20/10/2016) Tráfico Interno de Pessoa para Fim de Exploração Sexualcom alteração de seu glossário para “Assunto usado para registro de fatos ocorridos até 20/10/2016. Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) Pena reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 2o A pena é aumentada da metade se: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) I – a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II – a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) III se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) IV emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei 12.015, de 2009) § 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)”;

    8. Alteração do nome do assunto “97 Tráfico Interno de Pessoas” para (Fato até 09/08/2009) Tráfico Interno de Pessoas”;

    9. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “3463 – Crimes contra a Dignidade Sexual” e em todos os seus assuntos “filhos”;

    10. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “10688 Medidas Socioeducativas” e em todos os seus assuntos “filhos”;

    11. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15450 Aliciamento, Assédio, Instigação ou Constrangimento de Criança para a Prática de Ato Libidinoso”;

    12. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15448 Aquisição, Posse ou Armazenamento de Pornografia de Criança ou Adolescente”;

    13. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15447 Divulgação de Material Pornográfico de Criança ou Adolescente”;

    14. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15436 – Privação de Liberdade de Criança ou Adolescente”;

    15. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15445 – Produção, Reprodução ou Registro de Pornografia de Criança ou Adolescente”;

    16. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15454 – Prostituição ou Exploração Sexual de Criança ou Adolescente”;

    17. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15449 – Simulação da Participação de Criança ou Adolescente em Material Pornográfico”;

    18. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15446 Venda ou Exposição à Venda de Material Contendo Pornografia com Criança ou Adolescente”;

    19. Alteração do campo “sigiloso” para “sim” no assunto “15438 Vexame ou Constrangimento de Criança ou Adolescente”;

    20. Alteração do glossário do assunto “3431 – Estelionato” para “Assunto a ser utilizado quando o crime imputado é o estelionato ordinário de que trata o Código Penal, art. 171, ou seja, o estelionato previsto no caput e em seu § 2°. Os estelionatos majorados ou qualificados devem ser registrados com os assuntos específicos”;

    21. Alteração do glossário do assunto “9690 Estelionato” para “Assunto a ser utilizado quando o ato infracional cometido é análogo ao crime estelionato ordinário de que trata o Código Penal, art. 171, ou seja, o estelionato previsto no caput e em seu § 2°. Os atos infracionais análogos aos crimes estelionatos majorados ou qualificados devem ser registrados com os assuntos específicos”;

    22. Alteração do nome do assunto “14692 – Estelionato contra Idoso” para Estelionato contra Idoso ou Vulnerável”;

    23. Alteração do nome do assunto “14693 – Estelionato contra Idoso (art. 171, § 4º)” para “Estelionato contra Idoso ou Vulnerável (art. 171, § 4º)”.

d) Correção

  1. Correção do campo “artigo” do assunto “14659 Tráfico Interno de Pessoa” para “149-A”.