Comunicado Recomendação Conjunta nº 2

Comunicado importante. Recomendação Conjunta n° 02/2024 

No dia 17 de janeiro de 2024, foi publicada a Recomendação Conjunta nº 2, que trata da integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora - SFA.

O referido instrumento normativo, firmado por diversas instituições federais, dentre elas o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, recomenda a criação de Grupo de Trabalho Intersetorial nas diferentes esferas, com a participação do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, e de outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, com o objetivo de planejar e implementar estratégias para a implantação, ampliação e qualificação do SFA.

Diante da relevância do tema e do papel institucional do Ministério Público na promoção e na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, sobretudo no tocante à convivência familiar e comunitária, reiteramos a solicitação de especial atenção para a viabilização da constituição do referido Grupo de Trabalho nos âmbitos municipal e estadual, com os parceiros competentes.

Frise-se, por oportuno, que o prazo de 120 (cento e vinte) dias a que se refere o inciso I do art. 2º encerrou no dia 17/05/2024.

A atuação coordenada e estratégica entre os diversos órgãos envolvidos é condição essencial para o cumprimento das metas estabelecidas pela Recomendação, sobretudo a de alcançar, até 2027, o percentual mínimo de 25% de acolhimentos realizados em modalidade familiar.