No dia 01/04/2025, às 12h30, foi implementada atualização no IDEA destinada à padronização do cadastramento de Atendimento ao Público, com os seguintes itens:
– Desativação do módulo “Atendimento”. O módulo de Atendimento (menu Cadastramento > Atendimento), que gerava um Atendimento ao Público (970107) como Atividade Nâo Procedimental, juntamente com o movimento de Atendimento (920002), permitindo a inclusão de novos movimentos e eventual conversão em Notícia de Fato, foi desativado. Essa modalidade de Atendimento ao Público permaneceu como Atividade Não Procedimental comum, assim como o movimento de Atendimento (920002) só poderá ser praticado no âmbito de um procedimento ou Documento cadastrado.
– Redefinição do cadastramento de Atividade Não Procedimental. A tela de cadastramento de Atividade Não Procedimental foi completamente reformulada, com inclusão de Envolvido, remoção de vários campos subutilizados, incorporação do Word Online e melhorias de performance.
– Desativação do “Pré-Atendimento”. O cadastramento de Pré-Atendimento, no módulo Protocolo/Recepção, foi desativado. Eventuais Pré-Atendimentos já cadastrados permanecerão disponíveis, por um curto período, no card Lista de Espera do respectivo órgão/unidade, porém sem mais a opção de “Atender”, que direcionava ao fluxo antigo.
A atualização da próxima semana também incluirá o bloqueio do movimento de Atendimento (920002) no registro de processos judiciais.
As novas instruções voltadas ao cadastramento de Atendimento ao Público foram transmitidas em evento realizado pela COGI em 31/03/2025, com 502 participantes. Em breve, será disponibilizada a cartilha utilizada na apresentação. Segue abaixo a gravação do evento e o resumo dos principais tópicos:
Resumo Sintético das Orientações Importantes do Atendimento:
Divisão de Atendimentos:
- Atividade Não Procedimental:
Atendimentos que não geram uma demanda formal para o Ministério Público, como orientações gerais ou consultas sobre andamento de processos. - Atendimento Procedimental:
Atendimentos que resultam em uma demanda formal, como denúncias ou reclamações que necessitam de avaliação finalística.
Cadastro de Atendimentos:
- Atividade Não Procedimental:
Cadastrar como atividade não procedimental, com informações sobre data, hora, responsável, unidade, atividade realizada e assunto. Pode incluir termo de informação digitalizado. - Atendimento Procedimental:
Cadastrar como documento, incluindo o movimento de atendimento, e tramitar entre unidades conforme necessário.
Responsáveis pelo Atendimento:
- Servidor:
Se o atendimento foi realizado exclusivamente pelo servidor, deve ser cadastrado na unidade de Secretaria Processual, em nome do servidor. - Promotor:
Se o atendimento foi realizado exclusivamente pelo promotor, deve ser cadastrado na unidade de Promotoria de Justiça, em nome do promotor. - Conjunto (Servidor e Promotor):
Se ambos participaram, o atendimento deve ser cadastrado inicialmente na Secretaria Processual e depois encaminhado para a Promotoria de Justiça, com registros de atendimento em ambas as unidades.
Consultas e Relatórios:
- Relatórios de Atendimentos:
Podem ser extraídos do módulo de relatórios do sistema IDEA, tanto para atividades não procedimentais quanto para movimentos de atendimento. - Consulta Geral:
Para verificar se uma pessoa já foi atendida, utilizar a consulta geral no IDEA, marcando a opção de atividade não procedimental.
Outras Orientações:
- Cadastro de Envolvidos:
É importante para facilitar consultas futuras. - Documentação:
Anexar termos de informação e outros documentos relevantes ao cadastro de atendimento.
Atendimento Relativo a Processo Judicial:
- Cadastro no IDEA:
Quando o atendimento está relacionado a um processo judicial, não poderá mais ser cadastrado no IDEA do processo judicial, devendo ser cadastrado como atividade não procedimental.
Cadastro de Documento para Atendimento Procedimental:
Quando o atendimento envolve uma demanda que requer tramitação e avaliação finalística, ele deve ser cadastrado como um documento no sistema IDEA, permitindo sua tramitação entre unidades e a formalização da demanda.
Registro de Documento:
O documento pode ser um termo de informação ou declaração assinada pelo cidadão, que será encaminhada para a unidade de Promotoria de Justiça para avaliação.
Movimento de Atendimento:
Após o cadastro do Documento, um movimento de atendimento é registrado para documentar a interação e a demanda apresentada pelo cidadão.
Registro Direto de Notícia de Fato:
Se a demanda caracteriza claramente uma Notícia de Fato, pode ser cadastrada diretamente como tal, sem passar pelo cadastro de documento.
Critérios para Cadastro:
A decisão depende da clareza da demanda e da necessidade de avaliação finalística imediata.
Orientação para Casos de Dúvida:
Se houver dúvida sobre a natureza da demanda, é recomendado cadastrar como documento para que o promotor de justiça possa avaliar e decidir sobre a autuação como notícia de fato.