No dia 19/03/2025, foi implementado o Relatório de Indisponibilidade da Integração, que registra os períodos em que o serviço de interoperabilidade dos sistemas externos (PJe 1G, PJe 2G, PJe Eleitoral e SEEU) esteve indisponível em um determinado dia.
O sistema gera esse relatório ao identificar períodos em que 100% das requisições aos sistemas externos – como consultas de processos, peticionamentos e tomadas de ciência – falharam, caracterizando uma indisponibilidade total do serviço.
É importante destacar que a indisponibilidade da integração não significa, necessariamente, a indisponibilidade do próprio sistema judicial. Durante esses períodos, recomendamos acessar diretamente o sistema judicial, para evitar prejuízos à atuação funcional dos membros. A falta pontual da integração não impede a prática de atos processuais eletrônicos, pois eles podem ser realizados nos próprios sistemas do Poder Judiciário.
Além disso, esse relatório não prorroga automaticamente prazos processuais. A oficialização da prorrogação ocorre por meio do aviso de indisponibilidade do sistema, emitido pelo tribunal gestor. Para mais informações sobre prorrogação de prazos decorrente da indisponibilidade dos sistemas judiciais, consulte a Lei nº 11.419/2006 e a Resolução nº 185/2013 do CNJ.
Para acessar o relatório, vá até Módulo Relatórios > Integração > Indisponibilidade do Serviço.