Documentos de identificação necessários:
a. Certidão de nascimento atualizada (emitida com menos de 1 ano);
b. Certidão de casamento apenas para pessoas que foram ou estão casadas;
c. Registro geral de identidade (RG) Algumas versões do RG já trazem o número do CPF, portanto, basta apresentar o Registro de Identidade;
d. Passaporte brasileiro, se tiver;
e. Cadastro de pessoas físicas (CPF);
f. Título de eleitor;
g. Carteira de reservista, se tiver;
h. Comprovante de endereço (pode ser conta de água, luz, telefone, internet, preferencialmente no nome da (o) interessada (o); para quem mora de aluguel o contrato, e para os que compartilham residência com outras pessoas, ou em unidades de acolhimento faremos uma declaração).
i. Antecedentes Criminais – Policia Civil da Bahia (Emissão: on-line ou nos Postos SAC)
ATENÇÃO!
- Podem ser alterados o prenome (simples ou composto), suprimir os agnomes (ex.: filho/a, Neto/a, Junior, bisneto/a), o gênero/sexo, ou ambos, para a adequação com a identidade de gênero;
- Para requerer a Retificação de Registro não é exigido realização de Cirurgia de redesignação sexual ou tratamentos hormonais;
- Administrativamente, a retificação só poderá ser feita uma vez. Caso queira realizar uma nova retificação só será possível através de Ação Judicial;
- Os menores de 18 anos só podem realizar a Retificação do Registro, através de Ação Judicial, desde que representado por um dos seus genitores, ou por seu tutor/a ou curador/a;
- Será garantido o acesso a expedição de sua Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, de forma gratuita, caso não possua condições de pagar;
- O procedimento administrativo, para encaminhamento aos cartórios, será preparado com documentos, requerimentos e declarações necessárias para encaminhamento aos Cartórios;
- As cópias dos seus documentos, poderão ser feitas no Ministério Público, durante os mutirões.