Complemento do informe da atualização de 08.08.2024, às 12h30:
1. Atualização das Tabelas Unificadas do Conselho Nacional de Justiça – CNMP [versão: 05.07.2024] no Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação – IDEA.
Principais alterações;
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- Inclusão de filhos no assunto “Violação dos Princípios Administrativos (10014)”:
930427 – Revelação de informação privilegiada
930428 – Falta de publicização de atos oficiais
930429 – Frustração do caráter concorrencial de concurso público, chamamento ou procedimento licitatório
930430 – Prestação de contas insuficiente ou irregular
930431 – Revelação de medida política ou econômica
930432 – Descumprimento de parceria público-privada
930433 – Nepotismo
930434 – Publicidade pessoal com uso de recurso público - Inclusão do filho “930435 – Anticorrupção” no assunto Atos Administrativos (9997).Atualizações de 15.08.2024, às 12h30:
- Inclusão de filhos no assunto “Violação dos Princípios Administrativos (10014)”:
2. Ciência automática nos avisos de intimação eleitorais: de 15.08.2024 a 19.12.2024, os avisos de intimação do PJe Eleitoral passam a receber ciência automática no mesmo dia da disponibilização, atendendo aos termos da Resolução n° 23.738/2024 do TSE: [Atualiz. 19.08.2024: detectou-se uma falha nesta aplicação. Até esta data, os avisos de intimação eleitorais ainda estão seguindo a regra geral. A TI está investigando a causa.]
Art. 11. No período de 15 de agosto a 19 de dezembro do ano em que se realizarem as eleições, nos processos relacionados às respectivas eleições, a citação será realizada, independentemente da data de autuação do feito: (Redação dada pela Resolução nº 23.672/2021)
Art. 12. No período previsto no art. 11, caput, as intimações das partes nas representações fundadas no art. 96 da Lei nº 9.504/1997 , nas reclamações e nos pedidos de direito de resposta serão realizadas pelo mural eletrônico, fixando-se o termo inicial do prazo na data de publicação.
(…)
§ 7° A intimação pessoal do Ministério Público Eleitoral, no período referido no caput deste artigo, será feita exclusivamente por intermédio de expediente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o qual marcará a abertura automática e imediata do prazo processual” (Resolução n° 23.608/2019)
3. Ajustes corretivos (ainda decorrentes da atualização de versão do Google Chrome em 23/07/2024):
– Botões “Confirmar” não estavam se convertendo em “Assinar” nos rascunhos de movimento contendo anexos. O problema ocorria especificamente quando o usuário acessava o rascunho pela Tela Inicial > Rascunhos;
– No movimento de Prorrogação de Prazo, os botões do Word Online e “Assinar e Encaminhar Secretaria” estavam sumindo após a exclusão do último anexo;
– O componente que indica o grau de sigilo estava sumindo da tela de cadastramento após a seleção de classe ou assunto, após retornar da aba de envolvido;
– Quando acessado diretamente pelo ícone do escudo, o componente de sigilo não estava salvando o pessoal autorizado, nos graus intenso e absoluto.
4. Outros ajustes:
– As variáveis de qualificação de envolvido (listadas abaixo) passaram a carregar o estado civil, quando este dado constar da qualificação:
#{passivoIntegraQualificado},
#{ativoIntegraQualificado},
#{terceiroIntegraQualificado},
#{representanteExtrajudicialQualificado},
#{representadoExtrajudicialQualificado},
#{interessadoExtrajudicialQualificado}
– Nos casos em que um rascunho elaborado pelo Word Online já foi apagado do Sharepoint (o que ocorre após 60 dias sem nova edição), o sistema passou a exibir a mensagem específica, em vez da mensagem padrão que ocorre nos casos de instabilidade do programa;
– Em alguns casos, o aviso automático no encaminhamento de procedimentos com apensos (advertindo o usuário de que os apensos não serão acompanhados) estava sendo exibida no encaminhamento de procedimentos que não contêm apensos.