Ajuste nos encaminhamentos a Centros de Apoio; inclusão de PIC como possibilidade de Desmembramento; outros ajustes

Nos dias 27.06 e 04.07.24, às 12:30, foram implementadas as seguintes atualizações no IDEA:

1 – Ajuste nos encaminhamentos a Centros de Apoio

A partir desta atualização, somente a unidade Coordenador dos Centros de Apoio passa a ser visível para os movimentos de Encaminhamento a Órgão Interno efetuados por órgão/unidades de outro estrutura.  Trata-se de replicação de regra já em funcionamento no CEAT e CSMP.

O ajuste tem o propósito de garantir que todos os processos/procedimentos encaminhados aos Centros de Apoio cheguem imediatamente ao conhecimento do(a) respectivo(a) Coordenador(a) pelo sistema.

2 – Inclusão de PIC como possível produto de Desmembramento

O ajuste de 15.05.24, ao restringir os produtos de Desmembramento aos da árvore 910001 PROCEDIMENTOS DO MP, desconsiderara a classe 1733 – Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP), que pertence às Tabelas do CNJ, embora seja também procedimento do MP. Esta classe foi incluída como possibilidade de procedimento a ser gerado pelo movimento de Desmembramento.

3 – Outros ajustes

– Identificadas novas classes para validação de peticionamentos que exigem número de referência (ver atualização de 18.06.24): 

319 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO
14678 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
1717 ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
330 ARRESTO / HIPOTECA LEGAL
1719 AVALIAÇÃO PARA ATESTAR DEPENDÊNCIA DE DROGAS
14123 DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
1715 EMBARGOS DO ACUSADO
324 EXCEÇÃO DA VERDADE
322 EXCEÇÃO DE COISA JULGADA
321 EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE
323 EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
319 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO
318 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
11788 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL
12077 HOMOLOGAÇÃO EM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA
322 INCIDENTE DE FALSIDADE
333 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
1291 REABILITAÇÃO
326 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
329 SEQUESTRO

– Corrigido e-mail de confirmação de peticionamento: em alguns casos, a mensagem incluía uma observação acusando suposta falha no peticionamento;
– Aplicada validação para bloquear ajuizamento de ação quando não há um órgão de atuação responsável pelo processo;
– Aplicada mensagem de alerta quando o Responsável pelo movimento for diferente do usuário logado (membro).