Adiantamento – Novos Limites

Adiantamento - Novos Limites. Informamos que, de acordo com as recentes alterações promulgadas pelo Decreto Estadual nº 22.595/2024 e pela Instrução Normativa SAF/SEFAZ nº 001 de 8 de março de 2024, os limites para Adiantamentos foram atualizados. De acordo com a publicação desses documentos, os novos limites para Adiantamentos são os seguintes: LIMITE DE CONCESSÃO: Despesas Miúdas (alínea “a”) ou Reparos, Adaptação e Recuperação de Bens Móveis e Imóveis (alínea “h”): R$ 3.594,36. Orientamos aos responsáveis que os pedidos de pedidos de adiantamento sejam efetuados em valores sem a incidência de centavos, para evitar divergências de ordem operacional no processamento financeiro dos pagamentos. LIMITE DE APLICAÇÃO: Despesas de difícil comprovação, caracterizadas pela impossibilidade injustificada de emissão de documentos hábeis, comprovadas mediante declaração do responsável, atestada pelo superior imediato: R$ 449,30. Item de Gasto: R$ 898,59. MANUAL DE ADIANTAMENTO: Segue abaixo o link para acesso Manual de Adiantamento do MPBA (4ª Edição - Março/2024), nele consta mais informações sobre as normas para concessão, aplicação e comprovação dos recursos de Adiantamento. BOTÃO MANUAL DE ADIANTAMENTO DO MPBA.
Para maiores esclarecimentos acerca das alterações, poderão ser dirimidas pela Diretoria de Contabilidade e Finanças através dos contatos: (71) 3103-0195 e/ou dir.financas@mpba.mp.br.Superintendência de Gestão Administrativa. Diretoria de Contabilidade e Finanças. Ministério Público do Estado da Bahia.