Priorização no envio de PICs (Integração PJe); ajustes de performance diversos; outros

Nas datas de 23 e 24.11.2023, foram implementadas as seguintes atualizações no IDEA:

1.  Priorização no envio do peticionamento inicial de PICs

Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto nº 03/2023, foi efetuado um ajuste para que, temporariamente, peticionamentos iniciais com a classe PIC (Procedimento Investigatório Criminal) sejam enviados ao PJe com prioridade – juntamente com aqueles que já recebiam este tratamento (vide Como está funcionando o Peticionamento Inicial?).
Ajuste efetuado em 24/11/2023, às 17:00.

2. Otimização de performance 

Foram efetuados diversos ajustes nas telas de Cadastramento de Processo/procedimento, Ajuizamento de Ação, Mesa de Trabalho e Distribuição, verificando-se considerável redução do tempo para carregamento dos campos e conclusão dos comandos.
Ajustes finalizados ao longo do dia 24/11/2023.

3. Suspensão do prazo de Inquérito Civil durante o Recesso Judiciário

Realizado ajuste na Mesa de Trabalho para que o prazo dos Inquéritos Civis seja suspenso no período de 20/12 a 20/01, nos termos da Resolução n.º 193/2018 do CNMP.

4. Novas críticas no peticionamento intermediário e em lote

– Foi refinado o peticionamento intermediário para que o sistema detecte com maior precisão, antes do envio, quando a capacidade dos arquivos anexados não será suportada pelo sistema externo.
– Foram reajustadas as mensagens de aviso do peticionamento em lote para os casos em que houver excesso ou erro nos arquivos da seleção.

5. Ajuste na Certidão do Envolvido

Foi removido o trecho final da Certidão automática de Envolvido, que apontava para um endereço de autenticação que se encontra inativo. O mecanismo que funcionará para autenticação automática desta certidão está em desenvolvimento.

6. Aviso para tentativas de migração de processos com número inválido

Incluída mensagem para sinalizar ao usuário erro na tentativa de realizar a importação de um processo integrado quando o número informado em “Tipo de Documento > Processo Judicial” é inválido.