Encaminhamento de Notícia de Fato para Unidade Policial somente com Requisição de Instauração

Implementada no dia 20.06.2023, às 12:30, nova regra de negócio para somente permitir o encaminhamento de Procedimento Extrajudicial do Ministério Púnblico, classificado como Notícia de Fato, para unidade policial  se houver o cadastro prévio do movimento de “Requisição de Instauração de Inquérito Policial (920021)” ou “Requisição de Instauração de Boletim de Ocorrência Circunstanciado (920022)”. 

Além disso, implementou-se as seguintes regras de negócio:

1) Etiqueta de Alvos Sensíveis na Mesa de Trabalho, permitindo acesso detalhado aos dados dos alvos sensíveis por meio do sistema “Octopus” do CSI;

2) Permissão para que o usuário possa EDITAR a aba “Processo/Procedimento” de processos integrados para editar, EXCLUSIVAMENTE, os campos “Equipe de Distribuição” e “Critério”.