ATUALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO DO PROGRAMA DE REEMBOLSO

Informamos que não identificamos a atualização do requerimento do Programa de Reembolso de V.Sa. Reiteramos que, conforme disposto no Art. 8º, do Ato Normativo 043/2021, o qual regulamenta o Programa de Reembolso, a atualização anual do requerimento é obrigatória e deve ser preenchida e enviada à Diretoria de Gestão de Pessoas por meio do formulário (botão abaixo) até 30 de setembro de 2022 impreterivelmente. A não realização da atualização do requerimento do Programa de Reembolso no prazo estipulado, implica no cancelamento automático do Programa de Reembolso, conforme disposto no art. 9º do referido Ato Normativo Ao realizar o preenchimento, a juntada dos documentos comprobatórios dos pagamentos de titulares e dependentes dar-se-á com a apresentação de quitação dos boletos bancários, recibos, notas fiscais e/ou declaração de quitação anual emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro-saúde médico/odontológico, consoante ao Art. 3º do Ato citado. Os membros e servidores que possuem o desconto do plano de saúde ou seguro privado de saúde médico/odontológico consignado na folha de pagamento (Planserv, Sulamérica, entre outros) não precisarão efetuar a referida atualização. Botão Formulário Assina Logotipo MPBA