Siga: Declaração Anual de Bens e Rendas

Em obediência ao quanto disposto no art.1º do Ato Normativo n° 11, de 9 de julho de 2019, os membros e servidores deste Ministério Público deverão apresentar, via SIGA, para arquivamento em seu respectivo prontuário, anualmente, a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza até quinze dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fique atento ao prazo e anexe no sistema SIGA a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza no prazo máximo até 15 de junho de 2024.