Inativação do documento “Manifestação MP-PC”; encaminhamento a órgão externo sem OU de atuação; dentre outras

No dia 13.05.2025, às 12h30, implementamos as seguintes atualizações e correções no IDEA:

1 – inativou-se o tipo de documento “Manifestação MP-PC” na Baixa de Inquérito Policial, em razão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de encerrar a tramitação direta (automática) entre Ministério Público e Polícia Civil, conforme informado por meio do Ofício Circular Conjunto nº 002/2025/MP/CAOCRIM/COGI, de 03.02.2025;

2 – ajustou-se as regras de negócio de encaminhamento para obstar o uso do movimento “encaminhamento a órgão externo (920024)” para remessa de processos/procedimentos sem vinculação a um órgão de atuação finalístico, ou seja, sem ter tramitado em uma Procuradoria ou Promotoria de Justiça;

3 – ajustou-se as regras de negócio na exibição de prazo processual na mesa de trabalho – coluna  “termo final” -, para considerar a data mais próxima do vencimento, nas hipóteses de existir mais de um aviso de intimação pendente de resposta; e

4 – removeu-se o aviso “Existe um peticionamento em andamento para este processo” que era exibido quando o usuário acessava a tela de peticionamento de um processo com rascunho pendente.